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Regulamento Geral da Escola

 

CAPÍTULO I: INTRODUÇÃO

 

O presente documento - Regulamento de Funcionamento da Formação da entidade António Santos Pinto da Silva Pereira de Almeida Lino, doravante designada como GemsValue foi concebido a pensar em si, visando a qualidade e o bom funcionamento da formação.

 

O presente Regulamento da Formação tem como principais objetivos:

  • Informar sobre a estrutura e funcionamento dos Cursos de formação da GemsValue;

  • Estabelecer regras de funcionamento, em termos de direitos e deveres dos intervenientes da formação;

  • Dinamizar um processo contínuo e permanente de desenvolvimento pessoal e profissional e de melhoria de competências e capacidades funcionais dos profissionais das áreas de formação da GemsValue.

CAPÍTULO II: ÂMBITO APLICAÇÃO

 

O conteúdo do presente regulamento abrange todas e quaisquer ações de Formação Profissional concebidas, desenvolvidas e executadas pela GemsValue.

 

As referidas ações de formação têm lugar nas instalações da GemsValue, podendo, em casos excecionais, serem desenvolvidas fora das suas instalações.

CAPÍTULO III: POLÍTICA E ESTRATÉGIA

Visão, Missão e Política

 

Através da formação profissional, a GemsValue pretende desenvolver nos indivíduos um conjunto de competências pessoais e profissionais que lhes permita uma maior adaptabilidade e melhoria das suas atividades profissionais e/ou na inserção no mercado de trabalho nas áreas da Gemologia (Diamantes, Corindos, Berilos, Turmalinas,..) e  Lapidação de Pedras Preciosas em bruto, nomeadamente nas seguintes áreas de Educação e Formação, segundo a Portaria 256/2005 de 16 de Março:

 

543 - Materiais (madeiras, cortiça, papel, plástico vidros e outros)

443- Ciências da Terra

Através da sua política de formação profissional, a GemsValue, procura:

 

  • Qualificar profissionais com competências e conhecimentos nas áreas acima identificadas que sejam fundamentais para a sua evolução na carreira;

  • Transferir e atualizar conhecimentos para pessoas no ativo;

  • Estabelecer parcerias com entidades que confiram maior qualidade nas nossas ações de formação tendo o foco na satisfação dos seus formandos.

 

A estratégia da GemsValue tem como principais pilares:

  • Seleção de espaços e de equipamentos que garantam a qualidade da sua oferta formativa;

  • Seleção de parceiros e de formadores, com competências e conhecimentos que sejam adequados às ações de formação e ao público-alvo;

  • Procura da melhoria contínua dos processos de formação, através da revisão e atualização dos métodos e conteúdos formativos;

  • Promoção de serviços de peritagem e de oferta formativa, junto de profissionais que trabalham no setor e dar a conhecer os benefícios da formação profissional;

  • Promoção de serviços e oferta, junto do mercado em geral, de acordo com necessidades e oportunidades identificadas.

 

CAPÍTULO IV: APRESENTAÇÃO

HISTÓRIA

 

A Escola GemsValue, resulta de um projeto único em Portugal, tornado realidade pelo Prof. António D`Almeida Lino |Eng. e Gemologo Especialista, descendente de uma família com larga experiência com mais de 100 anos comprovados, no sector de joalharia, ourivesaria e mineralogia em Portugal [1].

 

GemsValue, destaca-se pelas elevadas competências científicas comprovadas por uma equipa multidisciplinar constituída por Professores Doutorados, Formadores Gemologos, Lapidadores e Joalheiros interessados em investigar e aprofundar os conhecimentos em gemologia em Portugal, com o intuito de promover, difundir e formar pessoas, agentes ou instituições.

Assim, tem como principal objetivo apostar na formação e ensino (teórico e prático), estudo, investigação e formação de serviços na área gemológica e ourivesaria / joalharia, bem como prestação de serviços de avaliação de gemas e peças de ourivesaria.

 

[1] Augusto José da Cunha foi ministro dos Negócios da fazenda entre 12 de Novembro de 1889 e 11 de Janeiro de 1890, no ministério de José Luciano de Castro, e de Novembro de 1890 a Maio de 1891. Exerceu, também, o cargo de ministro das Obras Públicas entre 7 de Fevereiro de 1897 e Agosto de 1898, no ministério de José Luciano de Castro. Foi ainda o primeiro Reitor da Universidade de Lisboa.

 

Augusto José da Cunha tirou os seus cursos na Escola Politécnica e da Escola do Exército. Leciona a cadeira de Mecânica e de Topografia do Instituto Nacional de Agricultura e Veterinária, onde chega a ser diretor, e foi designado para ser um dos mestres rei D. Carlos.

 

Foi vice-governador Diretor do Banco de Portugal, e desenvolveu as oficinas de cunhagem e de impressão quando exerceu funções de Diretor da Casa da Moeda, em 1880.

 

Teve ainda um papel relevante no meio académico ao escrever vários manuais para o ensino secundário, adotados nos liceus do Reino e em diversos colégios privados.

 

CAPÍTULO V: FORMAS E MÉTODOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Qualquer pessoa, ou profissional pode formalizar a sua inscrição, através do preenchimento de uma ficha de inscrição. Esta ficha pode conter dados pessoais e profissionais, fundamentais a uma correta organização do curso.

Decorrente do parágrafo anterior, poderão os candidatos formalizar a sua inscrição presencialmente, ou pedir a ficha de Pré-inscrição pelo site www.GemsValue.com . Após receção da Ficha de Pré-inscrição ou após o primeiro contacto do potencial formando estabelecido com a GemsValue, ser-lhe-á enviado o Programa de Formação do Curso, o Regulamento da Formação e a ficha de Inscrição.

 

Para finalizar a inscrição, o candidato terá de entregar, em formato digital ou em papel os seguintes documentos:

  • Documentos de identificação: Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, Cartão de Cidadão  ou equivalente;

  • Certificados de Habilitações Académicas ou Profissionais que comprovem que o nível de conhecimentos é adequado ao programa e objetivos da ação em que o candidato pretende inscrever-se;

  • Curriculum Vitae;

  • Ficha de Inscrição.

 

Nenhum formando/a poderá ser excluído de qualquer ação de formação em função da sua orientação sexual, identidade de género, opção política, situação social e/ou outros fatores que possam ser considerados discriminatórios;

 

Sem prejuízo do número anterior, a GemsValue, pode de forma a garantir a qualidade da oferta formativa, selecionar formandos em função do seu conhecimento, experiência profissional conforme o curso a desenvolver, tendo que obrigatoriamente divulgar os requisitos para a frequência do curso.

Forma e Método de Seleção de Formandos:

 

Os processos de candidatura dos formandos são analisados com base nos critérios de seleção definidos pela GemsValue, previamente divulgados através dos meios de divulgação relativos a cada curso.

 

Os critérios definidos para a frequência dos nossos cursos são os seguintes:

 

  • Preenchimento dos requisitos imprescindíveis ou condições de elegibilidade (caraterísticas dos formandos: idade, nível de formação, perfil profissional, situação face ao emprego, residência, outros requisitos impostos pela legislação aplicável);

  • Motivação para a frequência da ação;

  • Ordem de inscrição;

  • Encontrar-se desempregado ou empregado na área da educação e formação que se candidata;

  • Análise do CV que demonstre experiência na área de Educação e formação que se candidata;             

  • Entrevista tendo por base um guião contendo, para além dos requisitos imprescindíveis, outros considerados necessários à frequência da ação, tais como, conhecimentos prévios, motivação e disponibilidade.

 

 

Os candidatos que não reunirem os requisitos imprescindíveis são automaticamente excluídos e após ponderação e seleção, é comunicado ao candidato a decisão tomada.

 

A constituição do grupo de formandos só é válida quando existe o número mínimo de 02 formandos.

 

Como resultado do processo de seleção, nos casos em que tal se aplique, é elaborada uma listagem com a hierarquização das candidaturas. A lista de formandos selecionados para a frequência da ação e uma lista de suplentes no caso de eventuais desistências. Os candidatos não selecionados poderão sempre obter informações sobre os motivos da sua não seleção. Poderão ainda, se assim o entenderem, apresentar quaisquer reclamações que julguem pertinentes, orais ou por escrito, ao GF/CP, o qual deverá pronunciar-se em tempo útil, isto é, antes do início da ação de formação.

 

O processo de seleção de formandos dar-se-á por completo com a assinatura do formando/a nos seguintes documentos:

 

  • Ficha de inscrição com o conhecimento das regras da atividade formativa;

  • Contrato de formação entre o formando selecionado e a GemsValue.

 

O processo de seleção de formandos dar-se-á por completo com a assinatura de um contrato de formação, entre o formando selecionado e a GemsValue onde estão determinadas todas as condições de participação nas atividades formativas.

 

Nenhum formando poderá iniciar o curso em que se inscreve sem ter realizado o seu pagamento.

 

Forma e Método de Seleção de Formadores:

 

A GemsValue, por ter uma oferta formativa muito específica, dispõe de uma bolsa de formadores que é permanentemente atualizada, através da publicação de anúncios, de candidaturas espontâneas, ou ainda, através do recurso a entidades ligadas à investigação, experimentação e ensino, nomeadamente do ensino superior.

 

Todos os interessados em integrar a Bolsa de Formadores da GemsValue podem apresentar a sua candidatura, por correio eletrónico, os seguintes documentos:

 

  • Curriculum Vitae devidamente atualizado, detalhando a experiência profissional e pedagógica;

  • Certificado de habilitações académicas;

  • Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de Formador / Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) de Formador;

  • Declarações comprovativas da experiência formativa;

  • Ficha Curricular DGERT atualizada.

 

A GemsValue assume como preferencial a seleção de formadores com o seguinte perfil:

 

  • Formação científica, técnica, tecnológica e prática, que implica a posse de qualificação de nível igual ou superior ao nível de saída dos formandos nos domínios em que desenvolve a formação;

  • Competências pedagógicas e forte motivação pedagógica e capacidades de orientação e desenvolvimento dos formandos para o alcance dos objetivos da formação;

  • Aptidão psicossocial, no sentido de desenvolver, designadamente, o espírito de cooperação, a facilidade de comunicação e relacionamento, a flexibilidade, a tolerância e a capacidade de auto e heterocrítica, bem como a assunção das funções cultural, social e económica da formação;

  • Três anos de experiência na área de Educação e Formação;

 

O candidato que não reunir os requisitos imprescindíveis é, automaticamente, excluído.

 

Para a seleção de novos formadores é utilizada a seguinte metodologia:

 

  • Análise curricular;

  • Entrevista pessoal de seleção, a realizar pelo Gestor de Formação, para aferição da conformidade das características pessoais com o perfil pretendido.

 

 

CAPÍTULO VI: DISPOSIÇÕES RELATIVAS A RESPONSABILIDADES, DEVERES E COMPETÊNCIAS

São responsabilidades/deveres da GemsValue:

 

  • Respeitar os contratos com as entidades e/ou formandos a quem presta os seus serviços de peritagem e formação;

  • Garantir as melhores condições possíveis de formação, ambiente de trabalho entre todos os agentes, instalações e equipamentos utilizados;

  • Aplicar a lei em vigor, nomeadamente a que diz respeito Formação Profissional;

  • Disponibilizar instalações, equipamentos, condições e informação que satisfaçam as necessidades dos formandos nas nossas áreas de educação e garantir a qualidade da formação;

  • Fornecer documentação de apoio relativa a cada Curso;

  • Elaborar os elementos de registo constantes do Dossier Técnico-Pedagógico;

  • Analisar relatórios de acompanhamento e avaliação da formação, reclamações e sugestões que nos sejam apresentados, tendo em vista a melhoria do nosso sistema de formação;

  • Supervisionar e acompanhar o cumprimento do programa de cada Curso;

  • Respeitar e garantir a integridade de cada formando.

 

São responsabilidades/deveres dos formadores:

 

  • Participar nas reuniões de preparação, acompanhamento e avaliação organizadas pela GemsValue;

  • Preparar atempadamente os Planos de Sessão, cumprir com o programa e no respeito pelas metodologias indicadas nos programas de formação;

  • Preparar e disponibilizar em primeiro lugar à GemsValue, os suportes pedagógicos de apoio aos formandos (Ex: manuais do formando, textos de apoio, baterias de casos práticos, teste e outros suportes a utilizar) adaptados aos níveis de formação e ao público-alvo e de acordo com o referencial proposto pela GemsValue;

  • Preparar e aplicar instrumentos de avaliação de conhecimentos adquiridos, conforme o previsto nos programas de formação;

  • Cumprir os horários de formação e procurar sempre o alcance dos objetivos tendo em consideração as particularidades dos destinatários;

  • Respeitar os equipamentos utilizados na formação e pautar pelo zelo em todas as normas de higiene e Segurança;

  • Ter na sua atuação padrões de comportamento que estimulem a criação de um clima de confiança e compreensão mútua entre todos intervenientes no processo formativo;

  • Manter a GemsValue informada acerca das ocorrências de caráter pedagógico, logístico ou administrativo, que possam assegurar o normal desenvolvimento da formação;

  • Cooperar ativamente com a GemsValue e com os seus clientes, bem como com todos os outros intervenientes do projeto de formação na eficácia da formação;

  • Implementam os conteúdos programáticos definidos, utilizando os métodos de ensino e o material didático adequado;

  • Reformulam em conjunto com o Coordenador de Formação, sempre que se justifique, estratégias formativa e/ou instrumentos de avaliação;

  • Atualizam os registos dos Dossiers Técnico-Pedagógicos dos cursos que dinamizam;

  • Informam o Coordenador de Formação sobre a evolução do processo de aprendizagem dos seus formandos;

  • Contribuem para uma boa dinamização das ações de formação, informando o Coordenador de Formação de qualquer ocorrência ou processo de substituição que se verifique e da necessidade de melhoria das instalações, do equipamento ou do material pedagógico distribuído;

  • Cumprem de forma rigorosa o cronograma do curso e comunicam o Coordenador de Formação qualquer situação de impedimento ou que exija alguma alteração ao cumprimento do cronograma aprovado, justificando o motivo dessa situação.

  •  

Atribuições e competências do Gestor de Formação/Coordenador Pedagógico:

 

O Gestor de Formação/Coordenador Pedagógico tem por função principal a definição da política de Formação da Empresa.

 

É responsável pela Gestão dos recursos afetos à formação, bem como pela elaboração, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de formação.

 

Tem ainda a seu cargo as seguintes competências:

 

  • Assegurar o cumprimento dos objetivos do Plano de Intervenção/Atividade Formativa;

  • Assegurar o cumprimento dos requisitos de Certificação e a ligação ao Sistema;

  • Assegura o cumprimento dos procedimentos definidos no Manual de Qualidade da Atividade Formativa da GemsValue;

  • Assegurar a articulação da função formativa às restantes funções dentro da Organização;

  • Ser o elo de ligação entre a gestão de topo, os formandos e, caso se aplique, as Empresas Clientes;

  • Analisar os resultados da atividade Formativa;

  • Propor e introduzir ações de melhoria de forma a garantir a satisfação de todos os intervenientes no processo formativo;

  • Analisar, reencaminhar e/ou resolver todas as reclamações, garantindo a sua resolução de forma fundamentada e independente;

  • Assegurar e fazer cumprir todos os procedimentos necessários a uma boa prossecução dos objetivos definidos para a Área de Formação.

  • Coordenar a atividade administrativa inerente aos processos de formação;

  • Assegurar o apoio à gestão da Formação, o acompanhamento pedagógico das ações de formação, a articulação com os Formadores e outros agentes envolvidos no processo formativo;

  • Apoiar e participar no levantamento de necessidades de formação e colaborar no planeamento e calendarização das ações de formação;

  • Organizar e planificar as atividades de formação, supervisionando todos os processos e gerindo os projetos desenvolvidos de acordo com os referenciais de qualidade instituídos e em vigor;

  • Reunir com os Técnicos envolvidos nos projetos para transmitir a informação necessária a uma adequada execução;

  • Definir o calendário de reuniões com os técnicos no decurso dos projetos;

  • Gerir e controlar os tempos de execução estabelecidos para os projetos;

  • Reunir com os Técnicos no sentido de analisar e validar os projetos em execução;

  • Analisar os questionários de avaliação das ações de formação;

  • Recruta e seleciona os formadores externos;

 

Atribuições e competências do Responsável pelo Atendimento Diário:

 

  • Assegura o atendimento diário presencial ao público, telefónico e por correio eletrónico que se realiza das 15:00 às 19:00, de 2ª a 6ª feira;

  • Organizar a correspondência;

  • Responde a qualquer solicitação do público que pretenda contactar a GemsValue ou remete para quem de direito, no caso de não estar em condições de dar resposta;

  • Representa a imagem da GemsValue, respondendo pela atividade do mesmo junto do público;

  • Colabora na organização logística e administrativa da organização.

 

CAPÍTULO VII: CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO

OBRIGAÇÕES E DEVERES DOS FORMANDOS

 

Aplicam-se aos formandos as seguintes obrigações e/ou as seguintes regras:

  • Cumprimento deste regulamento;

  • Cumprimento da Legislação Nacional relativa à Formação Profissional;

  • Respeitar colegas, funcionários e formadores;

  • Ser assíduo e pontual durante a ação de formação;

  • Cumprir as normas de higiene e segurança e de manutenção e limpeza de equipamentos usados na ação de formação, bem como todas as instalações usadas;

  • Cumprir as normas, ordens e regras emitidas pela coordenação e gestão da ação;

  • Responsabilizar-se por qualquer estrago provocado voluntariamente ou não em equipamentos ou nas instalações;

  • Comunicar por escrito, ao coordenador da ação, mudança de dados pessoais, reclamações, incidentes ou esclarecimentos;

  • Prestar provas de avaliação e ser avaliado, de acordo com o definido no Programa de Formação do Curso;

  • Seguir as orientações dos formadores relativamente ao seu processo de ensino e aprendizagem;

  • Tratar com respeito e correção qualquer membro da GemsValue;

  • Abster-se da prática de quaisquer atos donde possa resultar prejuízo ou descrédito para a GemsValue e/ou quaisquer dos seus formadores, titulares de órgãos sociais ou colegas, sob pena de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias;

  • Guardar lealdade para com os membros da GemsValue, não plagiando quaisquer conteúdos do Curso;

  • Respeitar a integridade física e psicológica de todos os envolvidos da GemsValue;

  • Permanecer no Instituto durante o horário das formações;

  • Respeitar o intervalo entre as sessões, abstendo-se de perturbar os formadores, respeitando assim a sua pausa;

  • Assinar e cumprir as condições do Contrato de Formação Profissional.

Aplicam-se aos formandos as seguintes interdições:

 

  • Consumir, guardar ou permutar qualquer tipo de bebida alcoólica, drogas ou estupefaciente;

  • Fumar fora dos locais indicados para o efeito;

  • Danificar qualquer conteúdo das instalações onde decorre a ação;

  • Apresentar estado de embriaguez ou indiciar consumo de drogas.

  • Não levar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de perturbarem o normal funcionamento das atividades formativas;

  • Não usar computadores, gravadores, máquinas fotográficas ou telemóveis durante as sessões e exames;

  • Não trazer joias, pedras ou artefactos nem pedir quaisquer informações sobre o valor comercial dos mesmos e sua origem.

 

 

Requisitos:

 

Aplicam-se as condições previstas na Legislação Nacional e Comunitária que regula a Formação Profissional, em termos gerais, e as condições particulares previamente divulgadas no caso de ações específicas.

 

Assiduidade:

 

Aplicam-se aos formandos o regime de assiduidade com as seguintes regras.

 

Todas as ausências obrigam à comunicação escrita folha de ocorrência das causas, no máximo dois dias úteis após o facto, sendo consideradas faltas justificadas e sujeitas a comprovação por escrito as originadas pelos factos seguintes:

 

  • Falecimento de familiares;

  • Casamento;

  • Provas de exame em estabelecimento de ensino;

  • Doença, acidente, cumprimento de obrigações legais, prestação de auxílio urgente à família.

 

As ausências para além das apontadas anteriormente são consideradas faltas injustificadas.

Em cada ação de formação (ou módulo), o formando não poderá exceder 5% de faltas injustificadas.

 

O limite de faltas, quer sejam justificadas ou injustificadas, não deverá ultrapassar 10% da carga horária do Programa ou Curso, exceto indicação expressa por escrito em contrário por parte da GemsValue.

 

Determinadas ações de formação obrigam a uma assiduidade de 100% por parte do formando. Nestes casos, o formando será previamente informado por escrito.

 

É permitida a existência de outros regimes de assiduidade, resultantes da especificidade dos Cursos/Ações de Formação. Nestes casos, o formando será previamente informado por escrito.

 

 

Condições de Funcionamento:

 

As ações de formação presencial em sala só terão início quando estiver garantido o número mínimo de formandos, que permita um bom funcionamento da mesma.

 

Horários:

 

  • O horário da formação é variável (laboral, pós-laboral), consoante a modalidade de formação e o projeto, em causa;

  • A definição dos cronogramas e horários da formação é elaborado pelo Gestor de Formação e coordenação pedagógico;

  • O cronograma é apresentado aos formandos, através do site, E-mail e/ou outros instrumentos de comunicação;

  • Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, a entidade formadora não puder cumprir integralmente o plano de ação previsto, poderá proceder aos convenientes ajustamentos, comunicando as alterações ocorridas aos formandos com a antecedência que lhe seja possível;

  • Tendo a formação um caráter presencial tem associada uma tolerância permitida de 15 minutos após a hora definida para o início de cada sessão do Curso.

 

Locais de Formação:

 

As ações de Formação são realizadas nas instalações da GemsValue e estão sempre no programa de Formação que antecede o início de qualquer ação formativa.

 

Em qualquer dos casos, os formandos serão devidamente e atempadamente avisados do local selecionado para a realização do curso/ação.

 

Avaliação e Classificação:

 

Utilizar-se-ão, conforme aplicável, os seguintes parâmetros de avaliação:

 

Satisfação/Reação - são definidos internamente procedimentos de acompanhamento do nível de satisfação dos participantes relativamente à formação (avaliação do desempenho dos formadores e outros intervenientes na formação, avaliação de espaços, recursos, equipamentos e outros aspetos envolvidos no desenvolvimento da formação);

 

Aprendizagem- são definidos critérios de avaliação das aprendizagens antes do início de qualquer ação formativa e comunicadas antecipadamente a todos os formandos, estes critérios são definidos com base nos objetivos gerais e específicos da ação/Curso, nos seus conteúdos e na sua duração.

 

No final da ação o formando terá direito, consoante o tipo e resultado da avaliação, a:

 

Certificado de formação profissional e Diploma Interno da organização

  • Será atribuído um Certificado de Formação Profissional, de acordo com a Portaria 474/2010 de 8 de julho, a cada formando que conclua o curso com aproveitamento;

  • A entrega do Certificado de Formação Profissional é condicionada pela verificação da assiduidade nos termos do definido no Programa de Formação do Curso;

  • A entrega do Certificado de Formação Profissional fica condicionada, no caso de existirem pagamentos por regularizar por parte do formando ou seu representante;

 

Declaração de frequência de formação profissional

  • No caso de ultrapassar o limite de faltas (10% da carga horária total da ação de formação), o formando obterá apenas uma Declaração de Frequência de Formação, com a indicação do número de horas que frequentou.

 

 

Direitos dos Formandos

 

  • Nos termos do presente regulamento o formando tem direito a:

  • Participar na ação de formação, de acordo com os conteúdos definidos no programa;

  • Receber toda a documentação de apoio disponibilizada referente ao Curso;

  • Ser tratado com respeito e correção durante as sessões;

  • Ser integrado num ambiente de formação ajustado ao perfil profissional visado;

  • Receber no final da formação, um certificado comprovativo da frequência ou aproveitamento;

  • Receber informação e orientação para melhor desempenho da sua atividade profissional;

  • Aceder ao processo individual o qual inclui todos os factos relevantes ocorridos durante a sua formação, designadamente, data de início e fim da formação, resultados das provas, faltas injustificadas e sanções aplicadas;

  • Beneficiar de um seguro contra acidentes ocorridos durante e por causa da formação;

  • Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu Processo Individual;

  • Usufruir de um ensino de qualidade, que lhe proporcione os meios e os materiais de apoio necessários à sua formação.

 

CAPÍTULO VIII: INTERRUPÇÃO E POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE CURSOS

 

 

Interrupção da Frequência por Parte do Formando

 

Aplica-se ao formando o regime estabelecido nas regras da atividade formativa.

 

A desistência do formando por motivo de força maior considerada válida pelo Gestor de Formação/Coordenador pedagógico dará prioridade ao mesmo de frequentar o próximo curso ou ação similar.

 

Interrupção da Ação ou Curso e Repetição

 

Se, por razões de força maior e alheias à vontade da GemsValue, a ação tiver de ser interrompida, serão os formandos avisados das razões. Serão envidados todos os esforços para permitir a repetição da ação.

 

Aplica-se ao formando o seguinte regime de pagamentos e política de devolução e isenções:

  • O Formando que contrata os serviços de formação da GemsValue pagará a sua inscrição de acordo com a tabela divulgada no ato da inscrição;

  • O pagamento deverá ser feito em dinheiro, cheque ou transferência bancária à GemsValue antes da inscrição, de modo a que esta seja validada.

  • Na impossibilidade do formando poder participar na ação, terá este que avisar a GemsValue por escrito, até 05 dias antes da data de início da ação, de forma a se acionar os mecanismos para o reembolso do pagamento já efetuado.

  • Os cancelamentos recebidos após esta data estarão sujeitos a uma retenção de 75% do pagamento.

  • As desistências, após início do curso, não dão direito a qualquer devolução de pagamento de inscrição, exceto situações em que Gestor de Formação/Coordenador Pedagógico considere ser excecionais.

 

 

CAPÍTULO XIX: PROCEDIMENTOS DE QUEIXAS E RECLAMAÇÕES

Forma e Método

 

  • A melhoria contínua do Processo formativo é parte integrante da Política da Qualidade da GemsValue. Neste sentido, promove-se o acompanhamento da satisfação do formando, dando-se particular importância à recolha, análise e tratamento da opinião dos formandos.

  • São consideradas queixas - ou reclamações - todas as expressões de descontentamento que resultem de atitudes, atuações, procedimentos, condições logísticas ou materiais que violem as normas e regras definidas e acordadas e/ou coloquem em causa a aprendizagem ou atentem contra a dignidade e os direitos de qualquer das pessoas ou entidades envolvidas no processo formativo.

  • As queixas ou reclamações poderão ser comunicadas/apresentadas por Formandos, Formadores ou outros intervenientes no processo formativo, oralmente ou por escrito.

  • Sugestões ou reclamações podem ser diretamente apresentadas ao gestor da Formação, através do nosso correio eletrónico labgemologico@gmail.com, por correio postal, ou presencialmente na seguinte morada: Rua Abade Faria Nº36 A-B 1900-008 Lisboa – Portugal ou recorrendo aos meios disponibilizados pela GemsValue, incluindo o Livro de Reclamações.

  • Todas as sugestões e reclamações serão apreciadas pelo Gestor de Formação e o resultado será dado conhecimento, com a devida fundamentação aos envolvidos, num prazo máximo de 15 dias.

 

 

CAPÍTULO XX: DISPOSIÇÕES FINAIS

Alteração às Regras da Atividade Formativa

 

O presente documento é sujeito a alterações que podem ser devidas a publicação de novas leis, portarias ou regulamentos, considerando-se, neste caso, como fazendo parte do presente regulamento a partir da sua entrada em vigor.

 

Qualquer alteração introduzida a este regulamento, para além do indicado no primeiro ponto, será identificada como uma Revisão sequencial, mantendo-se este registo atualizado.

 

Interpretação e Acesso

 

Quaisquer dúvidas de interpretação ao atual regulamento ou casos omissos no presente regulamento ou supervenientes são resolvidas ou decididos pela Gerência sendo o responsável máximo Engenheiro António Santos Pinto da Silva Pereira de Almeida Lino.

 

 

 

Janeiro de 2018

A Gerência.

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